domingo, 19 de setembro de 2010

OTrãnsito em Buíque

O trânsito em Buíque está bastante comprometido, apesar de ser uma cidade com uma população de um pouco mais de 46 mil habitantes e contando com uma área de 1.378 km² abrangendo toda a área urbana e rural. Carros são estacionados em sentido contrario, não obstante é comum vê-se parados em meio ao trânsito para a tradicional conversinha rápida, as ruas são estreitas  e funcionam como mão dupla tanto para passagem do veículo como para o estacionamento, causando assim muitos transtornos. As ruas são competidas entre carros, motos e pedestres. Este último  devido a má conservação das calçadas, ocupação das mesmas por outrem  e “hábitos” não a utilizam, causando estresse em quem dirige. Há desarmonia generalizada no trânsito em Buíque.  Que órgão seria responsável pelo trânsito? É preciso que haja  intervenção nessa babel de carros e pessoas.
O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Fontes:
Portal do trânsito

 

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